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norma nº 9/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1961
Date 1961-12-11
EmentaREGULA OS SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS COM O MAQUINÁRIO DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 9/1961
REGULA OS SERVIÇOS PRESTADOS A
TERCEIROS COM O MAQUINÁRIO DO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Prefeitura, por seus Órgãos Competentes, poderá prestar serviços a terceiros,
exclusivamente dentro do Município, desde que não prejudique os serviços municipais a
seu cargo e proceda a respectiva contraprestação nas seguintes bases:
a) Motoniveladora - por hora de serviço efetivo ...........................Cr$ 300,00
b) Caminhões - por quilômetro corrido.......................................Cr$ 20,00
c) Trator Agrícola - por hora de serviço efetivo ..........................Cr$ 100,00
Os serviços de que trata o artigo anterior, quando envolva a Motoniveladora ou o
Trator, deverão ser efetivados em locais distantes mais de três quilômetros, quando ali
houver outros serviços de interesse público.
Parágrafo Único - Não existindo serviço de interesse público e sendo desejo da parte
interessada que se proceda o trabalho com qualquer uma das máquinas citadas, o custo
será cobrado da hora da saída da máquina desta Cidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 11 de dezembro de 1961.
Mário Strapasson
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1961 (http://leismunicipa.is/ifbmn) - 13/08/2019 17:16:56

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