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norma nº 2/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1962
Date 1962-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.
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LEI Nº 2/1962
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal de Campina Grande do Sul, a contrair
empréstimo junto a qualquer estabelecimento Bancário até a importância de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Para pagamento do referido empréstimo, de que trata o artigo anterior, poderá o
Executivo Municipal, empenhar qualquer das quotas do artigo 15 da Constituição Federal e
do Imposto de Consumo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 15 de outubro de 1962.
Mário Strapasson
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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