| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1962 |
| Date | 1962-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. |
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LEI Nº 2/1962 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Executivo Municipal de Campina Grande do Sul, a contrair empréstimo junto a qualquer estabelecimento Bancário até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Para pagamento do referido empréstimo, de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo Municipal, empenhar qualquer das quotas do artigo 15 da Constituição Federal e do Imposto de Consumo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 15 de outubro de 1962. Mário Strapasson Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1962 (http://leismunicipa.is/dmnai) - 14/08/2019 14:01:36