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norma nº 5/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1963
Date 1963-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA.
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LEI Nº 5/1963
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS DO PESSOAL DO
QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os Vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Campina Grande do Sul, passam a ser fixados da forma seguinte:
CARGOS.......................PADRÕES
1 Arquivista.......................A
1 Auxiliar de Datilógrafo..........A
1 Engenheiro.......................A
1 Almoxarife.......................A
1 Administrador....................A
1 Zelador..........................G
1 Escriturário.....................G
1 Datilógrafo......................G
1 Servente.........................G
1 Fiscal Auxiliar..................I
1 Motorista........................I
1 Motorista-Chefe..................K
1 Secretário.......................I
1 Fiscal de Rendas.................K
1 Eletricista......................K
1 Operador de Motoniveladora.......K
1 Tesoureiro.......................L
1 Contador.........................M
1 Chefe do Serviço da Fazenda......M
Parágrafo Único - Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal, são os fixados pela
Tabela anexa à presente Lei e constantes dos padrões referidos neste artigo.
Os Padrões especificados no artigo anterior, terão a sua vigência iniciada a partir
do mês de janeiro do corrente ano.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 20 de julho de 1963.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Mário Strapasson
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
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