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norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-07-20
EmentaDISPÕE S/AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO DESTINADO A REGULARIZAÇÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 8/1963
DISPÕE S/AUTORIZAÇÃO PARA
EMPRÉSTIMO DESTINADO A
REGULARIZAÇÃO DAS FINANÇAS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei a contrair um
empréstimo interno em estabelecimento bancário ou com particulares, na importância de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a regularização das Finanças
Municipais, referente as dívidas contraídas até a presente data com o Funcionalismo e
outros serviços.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os respectivos títulos,
acrescidos dos juros e demais despesas, oferecendo como garantia a esse empréstimo, a
cota do art. 15 § 4º da Constituição, referente ao Imposto de Consumo relativa ao exercício
de 1962 ou as cotas do exercício de 1963, de Imposto de Renda e Consumo a serem
recebidas pelo Município no corrente ano, conforme optar o estabelecimento bancário.
Parágrafo Único - O prazo para resgate do empréstimo de que trata esta Lei será
estipulado pelo Estabelecimento Bancário, com a faculdade da reforma parcial ou total do
mesmo, no caso de não se tornar possível a liquidação do débito no prazo estipulado, que
será pelo não recebimento das quotas.
Para atender ao serviço de amortização dos juros e demais despesas desse débito,
fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e
cincoenta mil cruzeiros) destinados a suplementação da verba 8.99.4 - Título II -
Consignação A (despesas imprevistas).
Parágrafo Único - O presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Para atender ao serviço de amortização do Capital desse débito, considere-se a
garantia oferecida no art. 2º desta Lei consignando-se em orçamento a dotação própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 20 de julho de 1963.
Mário Strapasson
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
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