| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. |
| native_id | 294 |
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LEI Nº 2/1964 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei a contrair um empréstimo interno em estabelecimento bancário ou com particulares até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a regularização mensal das Finanças Municipais, no que se refere ao pagamento dos vencimentos do funcionalismo em geral. Fica o Sr. Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os respectivos títulos, acrescidos ou não dos juros e demais despesas, oferecendo como garantia a esse empréstimo a Quota do art. 15 § 4º da Constituição, referente ao Imposto de Renda e de Consumo relativa ao exercício de 1964, a serem recebidos pelo Município no corrente ano, conforme optar o estabelecimento bancário. Parágrafo Único - O prazo para resgate do empréstimo de que trata esta Lei será o estipulado pela Agência de Crédito respectiva, com a faculdade da reforma parcial ou total dos títulos, no caso de não se tornar possível a liquidação do débito no prazo a ser estipulado que será pelo não recebimento das quotas. Para atender ao serviço de amortização dos juros e demais despesas desse débito, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito na importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros). Parágrafo Único - O presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Para atender ao serviço de amortização do Capital desse débito, considere-se a garantia oferecida no art. 2º desta Lei consignando-se em orçamento a dotação própria. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 4 de agosto de 1964. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1964 (http://leismunicipa.is/dmain) - 14/08/2019 14:29:17