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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 08 DE OUTUBRO
DE 2025
Institui o calendário de feriados e pontos
facultativos na Câmara Municipal de Campina
Grande do Sul, Estado do Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná́, no uso das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor,
DECRETA,
Art. 1º Fica Instituído o calendário de feriados e pontos
facultativos na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, sem prejuízo na remuneração do Servidor,
conforme especifica:
I – 31 de outubro, ponto facultativo, decorrente da
transferência da comemoração do Dia do Servidor Público,
celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro;
II – 14 de novembro, feriado pelo dia da Emancipação
Municipal;
III – 20 de novembro, Consciência Negra;
IV - 21 de novembro, ponto facultativo, pelo feriado da
Consciência Negra;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 08 de outubro de 2025.
PEDRO CAFÉ
Presidente
Publicado por:
Nadia Cristina Rocha de Souza
Código Identificador:A6837773
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/10/2025. Edição 3381
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/10/2025, 11:20 Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul
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