| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Institui o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná. |
| native_id | 2946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná́, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA, Art. 1º Fica Instituído o calendário de feriados e pontos facultativos na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, sem prejuízo na remuneração do Servidor, conforme especifica: I – 31 de outubro, ponto facultativo, decorrente da transferência da comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro; II – 14 de novembro, feriado pelo dia da Emancipação Municipal; III – 20 de novembro, Consciência Negra; IV - 21 de novembro, ponto facultativo, pelo feriado da Consciência Negra; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 08 de outubro de 2025. PEDRO CAFÉ Presidente Publicado por: Nadia Cristina Rocha de Souza Código Identificador:A6837773 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/10/2025. Edição 3381 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/10/2025, 11:20 Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A6837773/237f874dd4395c551612008c4ca51e04237f874dd4395c551612008c4ca51e04 1/1