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norma nº 1091/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os cargos de provimentos em comissão, funções gratificadas e gratificações do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de
janeiro de 2025, que dispõe sobre os
cargos de provimentos em comissão,
funções gratificadas e gratificações do
Município de Campina Grande do Sul, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os
cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações do Município de
Campina Grande do Sul, na forma que especifica.
Fica reduzido o quantitativo de vagas do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025,
na forma abaixo especificada:
CARGO
NÚMERO DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES
(...) (...) (...) (...)
Assessor
Técnico
10 (...) (...)
O Anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar
acrescido do seguinte cargo de provimento em comissão:
CARGOS
NÚMERO
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
(...) (...) (...) (...)
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Assessor de
Fiscalização
Ambiental
01 R$ 4.800,00
Auxiliar nos processos de fiscalização
ambiental e posturas municipais, para o
controle do cumprimento das normas
ambientais e regulamentos municipais;
assessorar no esclarecimento de dúvidas
sobre legislação e procedimentos relativos
ao meio ambiente; assessorar na
realização de vistorias e inspeções para
identificar irregularidades, promover a
fiscalização ambiental, autorizada a
lavratura de notificações, autuações
ambientais, bem como auxiliar na
formalização dos processos
administrativos de aplicação de
penalidades em caso de descumprimento
das normas ambientais; atender com
urbanidade as pessoas e desenvolver as
demais atividades que lhes forem
conferidas pelo superior hierárquico em
consonância com os princípios
norteadores da Administração Pública.
Ficam alterados os quantitativos de vagas e a denominação dos cargos constantes do
quadro de funções gratificadas do Anexo II da Lei Municipal nº 1.046, de 6 de janeiro de 2025,
passando o cargo de "Pregoeiro" a denominar-se "Agente de Contratação", na forma a seguir
especificada:
CARGO QUANTIDADE DE PISOS NÚMERO DE VAGAS
Agente de contratação (...) 04
(...) (...) (...)
Assessor Técnico (...) 03
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete (...) 02
Assessor Especial (...) 10
(...) (...) (...)
Supervisor (...) 20
Coordenador (...) 55
Diretor (...) 20
Art. 4º
Art. 5º
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O Anexo II da Lei Municipal nº 1.046, de 6 de janeiro de 2025 passa a vigorar
acrescido da seguinte função gratificada:
CARGO QUANTIDADE DE PISOS NÚMERO DE VAGAS
(...) (...) (...)
Contador Geral 2,0 a 4,0 01
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 24 de novembro de 2025.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
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Art. 5º
Art. 6º
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