| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os cargos de provimentos em comissão, funções gratificadas e gratificações do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os cargos de provimentos em comissão, funções gratificadas e gratificações do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações do Município de Campina Grande do Sul, na forma que especifica. Fica reduzido o quantitativo de vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, na forma abaixo especificada: CARGO NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES (...) (...) (...) (...) Assessor Técnico 10 (...) (...) O Anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo de provimento em comissão: CARGOS NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES (...) (...) (...) (...) Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1091/2025 (http://leismunicipa.is/2wzbv)- Gerado em: 03/12/2025 10:51:02 Assessor de Fiscalização Ambiental 01 R$ 4.800,00 Auxiliar nos processos de fiscalização ambiental e posturas municipais, para o controle do cumprimento das normas ambientais e regulamentos municipais; assessorar no esclarecimento de dúvidas sobre legislação e procedimentos relativos ao meio ambiente; assessorar na realização de vistorias e inspeções para identificar irregularidades, promover a fiscalização ambiental, autorizada a lavratura de notificações, autuações ambientais, bem como auxiliar na formalização dos processos administrativos de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ambientais; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhes forem conferidas pelo superior hierárquico em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. Ficam alterados os quantitativos de vagas e a denominação dos cargos constantes do quadro de funções gratificadas do Anexo II da Lei Municipal nº 1.046, de 6 de janeiro de 2025, passando o cargo de "Pregoeiro" a denominar-se "Agente de Contratação", na forma a seguir especificada: CARGO QUANTIDADE DE PISOS NÚMERO DE VAGAS Agente de contratação (...) 04 (...) (...) (...) Assessor Técnico (...) 03 (...) (...) (...) Assessor de Gabinete (...) 02 Assessor Especial (...) 10 (...) (...) (...) Supervisor (...) 20 Coordenador (...) 55 Diretor (...) 20 Art. 4º Art. 5º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1091/2025 (http://leismunicipa.is/2wzbv)- Gerado em: 03/12/2025 10:51:02 O Anexo II da Lei Municipal nº 1.046, de 6 de janeiro de 2025 passa a vigorar acrescido da seguinte função gratificada: CARGO QUANTIDADE DE PISOS NÚMERO DE VAGAS (...) (...) (...) Contador Geral 2,0 a 4,0 01 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 24 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Download do documento Art. 5º Art. 6º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1091/2025 (http://leismunicipa.is/2wzbv)- Gerado em: 03/12/2025 10:51:02