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norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um crédito especial, no exercício de 2025, na importância de até 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).
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15/12/2025 10:01 Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E62F9A07/6a1f988cc76ed02848303f8b7a6d1eed6a1f988cc76ed02848303f8b7a6d1eed 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
Suplementação
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
17 - 4.4.90.52.00.00 1001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
62.200,00
Total Suplementação: 62.200,00
Redução
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.010 Edificação da Câmara Municipal
1 - 4.4.90.51.00.00 1001 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
7 - 3.3.90.14.00.00 1001 DIÁRIAS - CIVIL 22.200,00
Total Redução: 62.200,00
PEDRO APARECIDO CAFÉ
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
DECRETO Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um
crédito especial, no exercício de 2025, na importância
de até 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos
reais).
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do exercício de 2025, Lei Municipal Nº 1041/2024 de
01/01/2025, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e
duzentos reais).
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto
Legislativo, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, em 28 de novembro de 2025.
Publicado por:
Jasiele Leoni Moroski
Código Identificador:E62F9A07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/11/2025. Edição 3416a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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