| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1965 |
| Date | 1965-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. |
| native_id | 299 |
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LEI Nº 2/1965 DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a contrair um empréstimo em qualquer Agência de Crédito existente no País ou com particulares na ordem de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a regularização das Finanças Municipais, no que tange ao pagamento das despesas de custeio do Município. Fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a oferecer como garantia a esse empréstimo, as quotas Federais relativas ao Imposto de Renda e de Consumo referentes aos anos de 1962 e 1964 a serem recebidas pela Municipalidade no corrente exercício, conforme optar a Agência de Crédito respectiva. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 29 de março de 1965. Dacyr Siqueira Trevisan Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1965 (http://leismunicipa.is/ndami) - 14/08/2019 14:41:03