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norma nº 2/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1965
Date 1965-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
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LEI Nº 2/1965
DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR
SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a
contrair um empréstimo em qualquer Agência de Crédito existente no País ou com
particulares na ordem de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a
regularização das Finanças Municipais, no que tange ao pagamento das despesas de
custeio do Município.
Fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a oferecer como garantia a
esse empréstimo, as quotas Federais relativas ao Imposto de Renda e de Consumo
referentes aos anos de 1962 e 1964 a serem recebidas pela Municipalidade no corrente
exercício, conforme optar a Agência de Crédito respectiva.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 29 de março de 1965.
Dacyr Siqueira Trevisan
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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