| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1965 |
| Date | 1965-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 494.400 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/1965 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 494.400 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, autorizado pela presente Lei, a mandar proceder na Secção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, a abertura de um CRÉDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 494.400 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a prover o pagamento dos vencimentos do Inativo Sr. CANTIDIO CAILLETE DE SOUZA, referente ao corrente ano. O valor do presente crédito, correrá por conta única e exclusiva do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em 2 julho de 1965. Dacyr Siqueira Trevisan Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1965 (http://leismunicipa.is/nimce)- 14/08/2019 14:43:35