| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1966 |
| Date | 1966-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1/1966 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica concedido aos funcionários em geral da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, um aumento salarial na ordem de Cr$ 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos mensais, a partir do mês de fevereiro do corrente exercício. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná em 18 de março de 1966. DACYR SIQUEIRA TREVISAN Prefeito do Município Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1966 (http://leismunicipa.is/icndm)- 14/08/2019 14:55:43