| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM VEÍCULO MARCA JEEP PARA O S.M.E.R. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/1966 DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM VEÍCULO MARCA JEEP PARA O S.M.E.R. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Sr. Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, autorizado pela presente Lei, a promover a compra para o S.M.E.R., de um veículo marca JEEP novo (0 Km) ou já de segunda mão, desde que esteja em ótimas condições de uso. Fica ainda autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a regulamentar a abertura do crédito respectivo. Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 18 de março de 1966. DACYR SIQUEIRA TREVISAN Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1966 (http://leismunicipa.is/dnami) - 14/08/2019 14:58:23