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norma nº 2/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM VEÍCULO MARCA JEEP PARA O S.M.E.R. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/1966
DISPÕE SOBRE A COMPRA DE UM
VEÍCULO MARCA JEEP PARA O S.M.E.R.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR
SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
autorizado pela presente Lei, a promover a compra para o S.M.E.R., de um veículo marca
JEEP novo (0 Km) ou já de segunda mão, desde que esteja em ótimas condições de uso.
Fica ainda autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a regulamentar a abertura do
crédito respectivo.
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em
18 de março de 1966.
DACYR SIQUEIRA TREVISAN
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1966 (http://leismunicipa.is/dnami) - 14/08/2019 14:58:23

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