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norma nº 3/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1966
Date 1966-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM DUPLICADOR MARCA "BANDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3/1966
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM
DUPLICADOR MARCA "BANDA" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR
SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a adquirir mediante concorrência
pública ou administrativa, um Duplicador "Marca Banda", destinado a prover as
necessidades dos serviços burocráticos municipais.
Fica ainda autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a abrir um crédito especial
respectivo, na importância de Cr$ 244.160 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e
sessenta cruzeiros).
A abertura do crédito especial a que alude o artigo anterior, correrá por conta única
e exclusiva do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 20 de
março de 1966.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1966 (http://leismunicipa.is/menib) - 02/09/2019 17:00:27

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