| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1966 |
| Date | 1966-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM DUPLICADOR MARCA "BANDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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LEI Nº 3/1966 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM DUPLICADOR MARCA "BANDA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, DACYR SIQUEIRA TREVISAN, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, um Duplicador "Marca Banda", destinado a prover as necessidades dos serviços burocráticos municipais. Fica ainda autorizado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a abrir um crédito especial respectivo, na importância de Cr$ 244.160 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta cruzeiros). A abertura do crédito especial a que alude o artigo anterior, correrá por conta única e exclusiva do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 20 de março de 1966. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1966 (http://leismunicipa.is/menib) - 02/09/2019 17:00:27