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norma nº 9/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º MÊS DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9/1966
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º
MÊS DE VENCIMENTOS AO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, aprovou e eu Prefeito do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos Funcionários do Quadro de Pessoal Permanente e Variável,
inclusive o Inativo Cantidio Caillet de Souza, um Abono de Natal na ordem de um mês de
Vencimentos percebidos (13º mês de salário).
A fim de lastrear a cobertura do Crédito respectivo poderá o Sr. Prefeito Municipal
suplementar as dotações próprias e determinar as providências que se fizerem
necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 1966.
Dacyr Siqueira Trevisan
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1966 (http://leismunicipa.is/mnfib) - 14/08/2019 15:19:04

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