| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1966 |
| Date | 1966-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º MÊS DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 310 |
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LEI Nº 9/1966 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º MÊS DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica concedido aos Funcionários do Quadro de Pessoal Permanente e Variável, inclusive o Inativo Cantidio Caillet de Souza, um Abono de Natal na ordem de um mês de Vencimentos percebidos (13º mês de salário). A fim de lastrear a cobertura do Crédito respectivo poderá o Sr. Prefeito Municipal suplementar as dotações próprias e determinar as providências que se fizerem necessárias. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, 15 de dezembro de 1966. Dacyr Siqueira Trevisan Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1966 (http://leismunicipa.is/mnfib) - 14/08/2019 15:19:04