| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1966 |
| Date | 1966-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 13/1966 DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Ficam majorados os atuais níveis de vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente e Variável da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em mais 25% (vinte e cinco por cento) do que específica a Tabela de Classificação de Cargos, atualizada pela Lei nº 1º/18 de março de 1966. Parágrafo Único - O aumento decorrente desta Lei estende-se ao Inativo Sr. Cantidio Gaillet de Souza. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro do exercício de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete). Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, em 24 de dezembro de 1966. Dacyr Siqueira Trevisan Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1966 (http://leismunicipa.is/fnidm)- 14/08/2019 15:27:39