br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 6/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1969
Date 1969-07-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A TRANSFERIR À COMPANHIA FORÇA E LUZ DO PARANÁ (CFLP), OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 6/1969
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A
TRANSFERIR À COMPANHIA FORÇA E
LUZ DO PARANÁ (CFLP), OS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA
SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARY
ALVES BANDEIRA, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir, desde já, à COMPANHIA
FORÇA E LUZ DO PARANÁ (CFLP), os serviços de distribuição de Energia Elétrica na
Sede do Município, e a declarar-se de acordo, através de documento hábil, em que, a
concessão para exploração desses serviços, seja deferida a citada Companhia.
Fica igualmente autorizado a Prefeitura Municipal, a transferir mediante indenização
pelo seu justo valor, à COMPANHIA FORÇA E LUZ DO PARANÁ (CFLP), as instalações e
equipamentos de sua propriedade, atualmente em uso na Sede deste Município.
Parágrafo Único - A indenização prevista neste artigo, poderá ser feita exclusivamente em
ações da Companhia Força e Luz do Paraná (CFLP), ou parte em ações e parte em
dinheiro, cabendo ao Senhor Prefeito Municipal, a respeito desse parecer, negociar com a
mencionada Companhia, a fixação de critério a ser adotado.
A indenização a que se refere o artigo segundo desta Lei, deverá basear-se no
levantamento das instalações e equipamentos, a ser precedida pela Companhia Força e
Luz do Paraná (CFLP), com assistência do representante da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 25
de julho de 1969.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito do Município
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1969 (http://leismunicipa.is/einmd) - 14/08/2019 15:44:51

open original →