| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1969 |
| Date | 1969-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 11/1969 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARY ALVES BANDEIRA, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a adquirir mediante as normas de licitações em vigor um caminhão - basculante pelo preço de até NCr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros novos), viatura esta, destinada a reequipagem do Parque Rodoviário da Prefeitura. Fica aberto um crédito na ordem de NCr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros novos), destinado a fazer face às despesas com a execução do artigo primeiro desta Lei. A cobertura do crédito constante do artigo anterior, correrá à conta do que for levantado na venda dos veículos considerados inservíveis por lei de meios própria. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Grande do Sul, Estado do Paraná, em 4 de agosto de 1969. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito do Município Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1969 (http://leismunicipa.is/fnicm)- 14/08/2019 15:51:20