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norma nº 11/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1969
Date 1969-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 11/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR UM CAMINHÃO
BASCULANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, ARY
ALVES BANDEIRA, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a adquirir mediante
as normas de licitações em vigor um caminhão - basculante pelo preço de até NCr$
26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros novos), viatura esta, destinada a reequipagem do
Parque Rodoviário da Prefeitura.
Fica aberto um crédito na ordem de NCr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros
novos), destinado a fazer face às despesas com a execução do artigo primeiro desta Lei.
A cobertura do crédito constante do artigo anterior, correrá à conta do que for
levantado na venda dos veículos considerados inservíveis por lei de meios própria.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Grande do Sul, Estado do Paraná, em 4 de
agosto de 1969.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito do Município
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1969 (http://leismunicipa.is/fnicm)- 14/08/2019 15:51:20

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