| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 320 |
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LEI Nº 1/1970 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, ARY ALVES BANDEIRA Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a adquirir um ônibus destinado ao Serviço de Educação e Cultura. Fica aberto o crédito especial de NCr$ 10,000 (dez mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas de aquisição do ônibus, despesas de manutenção e motorista. O crédito aberto nesta Lei correrá a conta do fundo de participação dos Municípios a ser recebido ordinariamente no exercício corrente. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito do Município Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1970 (http://leismunicipa.is/mncid)- 14/08/2019 16:21:20