| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 321 |
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LEI Nº 2/1970 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Ary Alves Bandeira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Cargo de Assessor (Jurídico) da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, com vencimentos mensais de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais, e obrigações próprias do referido cargo. Sempre que o Governo da União, em razão de sua política salarial, decretar novas salários-mínimos, ficam automaticamente reajustados os vencimentos atribuídos ao cargo de Assessor (Jurídico) nesta Lei criado. Não se compreende a disposição expressa no artigo anterior, para o presente exercício financeiro. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 23 de março de 1970. Ary Alves Bandeira Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1970 (http://leismunicipa.is/ndaim) - 14/08/2019 15:57:11