| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO PARA A SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA E VETERINÁRIA, COM SEDE EM CURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/1970 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO PARA A SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA E VETERINÁRIA, COM SEDE EM CURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, autorizado pela presente Lei, a doar a Sociedade Paranaense de Medicina e Veterinária com sede a Rua Marechal Deodoro, 497 - 9º andar, Sala 92, na Cidade de Curitiba - nesse Estado uma área de terras, propriedade do Município compreendendo a Quadra nº 58 da Planta Jardim Paulista, área essa destinada a construção do Centro Recreativo e Social da Entidade beneficiada. Fica entendido nesta Lei, que a não construção do Centro Recreativo e Social, pela Sociedade beneficiada no período compreendido entre, a data da Concessão e 6 (seis) meses após sua vigência, implicará na reversão ao Patrimônio Municipal, do objeto da doação, podendo ser concedido mais prazo durante a construção. Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data da sua publicação. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em 19 de outubro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1970 (http://leismunicipa.is/incme)- 14/08/2019 16:13:56