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norma nº 5/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA QUADRA DE TERRENO PARA A SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA E VETERINÁRIA, COM SEDE EM CURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5/1970
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA
QUADRA DE TERRENO PARA A
SOCIEDADE PARANAENSE DE
MEDICINA E VETERINÁRIA, COM SEDE EM
CURITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, autorizado pela presente Lei, a doar a
Sociedade Paranaense de Medicina e Veterinária com sede a Rua Marechal Deodoro, 497
- 9º andar, Sala 92, na Cidade de Curitiba - nesse Estado uma área de terras, propriedade
do Município compreendendo a Quadra nº 58 da Planta Jardim Paulista, área essa
destinada a construção do Centro Recreativo e Social da Entidade beneficiada.
Fica entendido nesta Lei, que a não construção do Centro Recreativo e Social, pela
Sociedade beneficiada no período compreendido entre, a data da Concessão e 6 (seis)
meses após sua vigência, implicará na reversão ao Patrimônio Municipal, do objeto da
doação, podendo ser concedido mais prazo durante a construção.
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data
da sua publicação.
Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em
19 de outubro de 1970.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1970 (http://leismunicipa.is/incme)- 14/08/2019 16:13:56

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