| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PROPOSTA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DE UM N.A.O.F., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1970 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PROPOSTA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, PARA INSTALAÇÃO DE UM N.A.O.F., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal, para instalação no Município, de um Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal - NAOF, encarregado da orientação e assistência aos contribuintes locais, nos assuntos fiscais tributários. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1970 (http://leismunicipa.is/eimdn) - 14/08/2019 16:06:02