| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CONSTRUÇÃO DE UMA CASA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 7/1970 DISPÕE SOBRE, CONSTRUÇÃO DE UMA CASA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a construir uma Casa Escolar no lugar denominado 36 no Km 342, à margem da BR 116. Fica aberto um crédito na ordem de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a fazer face as despesas com a execução do artigo primeiro desta Lei. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de: Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em 16 de novembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/1970 (http://leismunicipa.is/ndemi) - 14/08/2019 16:16:40