| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA ORDEM DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), DESTINADOS AO PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 9/1970 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA ORDEM DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), DESTINADOS AO PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná aprovou e eu ARY ALVES BANDEIRA - Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei e promover a abertura do crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento junto ao Viveiro São João da aquisição de árvores frutíferas, para fomentação da fruticultura no Município de Campina Grande do Sul, classificando-se as despesas processuais de acordo com a Lei 4.320 de 17.3.64, conforme segue: GABINETE DO PREFEITO 3000.02 - DESPESAS CORRENTES 3100.02 - DESPESAS DE CUSTEIO 3120.02 - MATERIAL DE CONSUMO ................Cr$ 2.000,00 O crédito autorizado na forma do artigo anterior será lastreado com os recursos provenientes da anulação de igual importância na seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 3000.02 - DESPESAS CORRENTES 3200.02 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3210.09 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .................Cr$ 2.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial Municipal; revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em, 28 de dezembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito do Município Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1970 (http://leismunicipa.is/mfinb) - 14/08/2019 16:24:08