| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 10/1970 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, ARY ALVES BANDEIRA - Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a adquirir mediante desapropriação, a área de terreno adiante discriminada, situada na Sede do Município - conforme Planta, destinada a ser doada a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA E VETERINÁRIA, a saber: Lotes números: 1; 2 e 3 - Quadra 1; 1 a 9 - Quadra 2; 5 a 13 - Quadra 6; 1, 2 e 3 - Quadra 7; Lote 5 da Quadra 12. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a dispender com a desapropriação, até a importância de Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), regulando a abertura do crédito em apreço mediante decreto e promovendo a competente cobertura nos termos da Lei nº 4.320. Na hipótese da não conclusão das obras de edificação da sede campestre da Associação beneficente, dentro do prazo estipulado no decreto de doação, ou ainda, se esta receber destinação diversa daquela estabelecida, a área de terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em, 28 de dezembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito do Município Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1970 (http://leismunicipa.is/nbifm)- 14/08/2019 16:27:12