| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA DOUTORA ELZA CASSITAS DE SOUZA - DR. LUIZ CARLOS LACERDA E ELPIDIO BONFIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 14/1970 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA DOUTORA ELZA CASSITAS DE SOUZA - DR. LUIZ CARLOS LACERDA E ELPIDIO BONFIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a contratar os serviços médicos profissionais dos Doutores: LUIZ CARLOS LACERDA - Odontológico; ELZA CASSITAS DE SOUZA e do Sr. ELPIDIO BONFIM - Motorista do Funrural, com atendimento do Posto de Saúde de Terra Boa - neste Município de Campina Grande do Sul pelo preço de 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais assim distribuído 120,00 (cento e vinte cruzeiros) para Médico, Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) para Dentista e Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) para o enfermeiro e motorista. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ainda, a promover a abertura do crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei. A fim de lastrear a abertura do crédito autorizado nesta Lei nos termos do artigo 42 e do artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4320 de 17 de março de 1964, fica permitido ao Poder Executivo Municipal, regular a decretação de abertura crédito especial consignado nesta Lei, desde que obedecidas as normas pertinentes aos mesmos e já citados artigos de supra e mencionada Lei. Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em 28 de dezembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 14/1970 (http://leismunicipa.is/dinfm)- 14/08/2019 16:32:56