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norma nº 14/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA DOUTORA ELZA CASSITAS DE SOUZA - DR. LUIZ CARLOS LACERDA E ELPIDIO BONFIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 14/1970
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA
DOUTORA ELZA CASSITAS DE SOUZA - DR. LUIZ
CARLOS LACERDA E ELPIDIO BONFIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a contratar os
serviços médicos profissionais dos Doutores: LUIZ CARLOS LACERDA - Odontológico;
ELZA CASSITAS DE SOUZA e do Sr. ELPIDIO BONFIM - Motorista do Funrural, com
atendimento do Posto de Saúde de Terra Boa - neste Município de Campina Grande do Sul
pelo preço de 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais assim distribuído 120,00 (cento e vinte
cruzeiros) para Médico, Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) para Dentista e Cr$ 60,00
(sessenta cruzeiros) para o enfermeiro e motorista.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ainda, a promover a abertura do
crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinados a fazer face
às despesas com a execução desta Lei.
A fim de lastrear a abertura do crédito autorizado nesta Lei nos termos do artigo 42
e do artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4320 de 17 de março de 1964, fica permitido ao
Poder Executivo Municipal, regular a decretação de abertura crédito especial consignado
nesta Lei, desde que obedecidas as normas pertinentes aos mesmos e já citados artigos de
supra e mencionada Lei.
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná em 28 de
dezembro de 1970.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 14/1970 (http://leismunicipa.is/dinfm)- 14/08/2019 16:32:56

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