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norma nº 16/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CARGO E FUNÇÕES DE MECÂNICO DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 16/1970
CRIA O CARGO E FUNÇÕES DE
MECÂNICO DE SERVIÇO MUNICIPAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campina Grande do
Sul - Estado do Paraná, e cargo de MECÂNICO de Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem.
Os vencimentos atribuídos às funções de mecânico do S.M.E.R., serão regulados
através DECRETO EXECUTIVO e, temporariamente, a título de experiência, o salário
variará entre Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único - Passados 2 (dois) anos de experiência e consultado o mercado de
trabalho, o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar Projeto de Lei a Câmara
Municipal, estabelecendo os limites de remuneração a serem pagas aos titulares deste
cargo (mecânico).
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado Paraná em, 28 de
dezembro de 1970.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1970 (http://leismunicipa.is/meinf)- 14/08/2019 16:37:06

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