| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CARGO E FUNÇÕES DE MECÂNICO DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 16/1970 CRIA O CARGO E FUNÇÕES DE MECÂNICO DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, e cargo de MECÂNICO de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Os vencimentos atribuídos às funções de mecânico do S.M.E.R., serão regulados através DECRETO EXECUTIVO e, temporariamente, a título de experiência, o salário variará entre Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais. Parágrafo Único - Passados 2 (dois) anos de experiência e consultado o mercado de trabalho, o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar Projeto de Lei a Câmara Municipal, estabelecendo os limites de remuneração a serem pagas aos titulares deste cargo (mecânico). Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado Paraná em, 28 de dezembro de 1970. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1970 (http://leismunicipa.is/meinf)- 14/08/2019 16:37:06