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norma nº 18/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE, TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO POR OCASIÃO DE SUA ABERTURA, INSTALAÇÃO OU MUDANÇA NO SEU RAMO DE ATIVIDADE SERÁ COBRADA DE ACORDO COM A TABELA DE VALORES ANEXA A ESTA LEI.
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LEI Nº 18/1970
DISPÕE, TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO POR OCASIÃO DE
SUA ABERTURA, INSTALAÇÃO OU MUDANÇA NO SEU RAMO DE ATIVIDADE
SERÁ COBRADA DE ACORDO COM A TABELA DE VALORES ANEXA A ESTA
LEI.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O § artigo 194 do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A taxa de licença para localização de estabelecimento por ocasião de sua abertura, instalação ou mudança no seu ramo de atividades, será
cobrada de acordo com a tabela anexa a esta Lei".
O § do artigo 195 do mesmo Código, fica modificado para o que segue:
"Para cada tipo de atividades comercial, industrial simbolizadas na tabela de valores pelas letras "C" "I" e "P" respectivamente, quando
exercidas no mesmo local, serão alíquotas reduzidas em 20% (vinte por cento)".
O § do artigo 195 do Código Tributário Municipal o seguinte parágrafo:
"§ 3º - As atividades consideradas como Prestação de serviços serão cobradas de acordo com o item II da tabela de valores".
O artigo 200 do Código Tributário Municipal, passa a ser regulado pelo presente artigo, conforme segue:
"A taxa de licença para renovação será cobrada nos termos da tabela de valores, compreendendo-se para o item "I" somente a parte variável
acrescida de 20% (vinte por cento) nas alíneas "A, B, C, D, E"."
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul,Estado do Paraná, em 31 de dezembro de 1970.
ARY ALVES BANDEIRA
Prefeito Municipal
TABELA DE VALORES
________________________________________
| PROGRESSÕES |ALÍQUOTAS S/ O SALÁRIO-MÍ-|
| |NIMO |
| |--------------------------|
| | ATIVIDADES |
| |-----------+--------------|
| |PARTE FIXA |PARTE VARIÁVEL|
| |---+---+---|----+----+----|
| | P | C | X | P | C | X |
|=============|===|===|===|====|====|====|
|Estabelec até|3% |31%|37%|10% |20% |30% |
|3 empregados| | | | | | |
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 4 a 16 |25%|33%|39%|15% |30% |40% |
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 7 a 10 |27%|35%|41%|24% |40% |50% |
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 11 a 15 |29%|37%|43%|48% |80% |100%|
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 16 a 25 |31%|39%|45%|72% |120%|150%|
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 26 a 40 |33%|41%|47%|98% |160%|200%|
|-------------|---|---|---|----|----|----|
|De 41 em di-| | | | | | |
|ante |35%|43%|49%|171%|180%|350%|
|_____________|___|___|___|____|____|____|
"II" - Prestação de Serviços
a) Recreativos:
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1) Espetáculos artísticos ..........................220%
2) Espetáculos circenses ............................80%
3) Espetáculos diversos .............................50%
b) Agências de Loteria e outros ....................100%
c) Agência de Administração Financeira .............300%
d) Serviços liberais e autônomos e aqueles
exercício individualmente ...........................25%
e) Escritórios de contacto, de orientação ou
intermediários de negócios que não exerçam
atividades econômicas ..............................100%
f) Diversos:
1º) boates, cabarés, táxis-dancings e congêneres ...300%
Nota: À empregado, se equiparem todos quantos exerçam com regularidades qualquer atividade no estabelecimento quer sejam registrados ou
não, incluindo-se titulares e seus familiares.
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