| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1971 |
| Date | 1971-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/1971 DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A COMPANHA ACISO/71. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná aprovou e eu, ARY ALVES BANDEIRA - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a assinar convênio, com a Companha ACISO/71, podendo para esse fim dispender até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), condicionado a Diárias código 3111.42/02.03; Material de Consumo código 3120.42; Serviços de Terceiros código 3130.05; Encargos Diversos código 3140.42; Obras Públicas código 4110.61. Parágrafo Único - Todas as despesas realizadas na conformidade deste artigo, deverão ser expressamente classificadas, julgada a sua origem, função e Sub-função, conforme estabelece a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em 09 de julho de 1971. ARY ALVES BANDEIRA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1971 (http://leismunicipa.is/benmi) - 14/08/2019 17:24:06