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norma nº 1/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-05-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA ORDEM DE CR$ 3.125,00 (TRÊS MIL CENTO E VINTE E CINCO CRUZEIROS), DESTINADOS AS DESPESAS NÃO CLASSIFICADAS NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1/1973
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NA ORDEM DE CR$ 3.125,00
(TRÊS MIL CENTO E VINTE E CINCO
CRUZEIROS), DESTINADOS AS DESPESAS NÃO
CLASSIFICADAS NO ORÇAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a promover a
abertura de Crédito Especial de Cr$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco cruzeiros),
destinados a fazer face às despesas não classificadas no orçamento e a seguir
discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL: 0.0.0
DESPESAS CORRENTES - 30.00.00
DESPESAS DE CUSTEIO - 31.00.00
ENCARGOS DIVERSOS - 31.40.00
Eventuais - 31.48.00 .................Cr$ 3.125,00
A fim de lastrear a abertura do crédito especial consignada nesta Lei, nos termos do
art. 42 e art. 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, ficando também
autorizado o Poder Executivo Municipal, a regular a decretação de cobertura, desde que
obedecia as normas pertinentes aos mesmos e já citados nos artigos da mencionada Lei.
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 02 de maio de
1973.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1973 (http://leismunicipa.is/cmnid)- 03/09/2019 16:32:26

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