| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1973 |
| Date | 1973-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR OS VEÍCULOS QUE DISCRIMINA, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS AO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/1973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 22.360,00 (VINTE E DOIS MIL TREZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Especial na importância de Cr$ 22.360,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento pela aquisição de um ônibus escolar para atendimento ao Serviço de Educação e Cultura. Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, será utilizado o recurso capitulado no art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 19 de junho de 1973. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1973 (http://leismunicipa.is/mniad) - 03/09/2019 16:36:23