br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 3/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1973
Date 1973-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR OS VEÍCULOS QUE DISCRIMINA, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS AO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2/1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE CR$ 22.360,00 (VINTE
E DOIS MIL TREZENTOS E SESSENTA
CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um
Crédito Especial na importância de Cr$ 22.360,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta
cruzeiros), destinado ao pagamento pela aquisição de um ônibus escolar para atendimento
ao Serviço de Educação e Cultura.
Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, será utilizado o recurso capitulado no
art. 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 19 de junho de
1973.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1973 (http://leismunicipa.is/mniad) - 03/09/2019 16:36:23

open original →