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norma nº 4/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1973
Date 1973-07-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA ORDEM DE CR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO SR. IRAJÁ DE JESUS HATHY, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4/1973
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, NA ORDEM DE CR$ 4.000,00
(QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA
AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE
DO SR. IRAJÁ DE JESUS HATHY, AUTORIZA A
CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE MADEIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a abrir Crédito
Especial na Ordem de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento de
aquisição de um Prédio de construção mista medindo 164,50 m², de propriedade do Senhor
Irajá de Jesus Hathy, localizado no Lote nº 1 da Quadra nº 26 da Planta Cadastral de
Campina Grande do Sul - Rua Coronel Monteiro, nesta Cidade.
Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, fica anulado no Orçamento
vigente a importância de igual valor na dotação seguinte:
GABINETE DO PREFEITO
40.00.02 - Despesas de Capital
41.00.02 - Investimentos
41.10.02 - Obras Públicas
41.12.86 - Aquisição e Desapropriação....Cr$ 4.000,00
Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a abrir um
Crédito Especial, no montante a ser necessário, para a Construção de um Barracão de
Madeira, em dimensões a serem exigidas, para a complementação da instalação da
Fábrica de Brinquedos Montana, a se instalar na Sede do Município.
Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a cancelar dentro da Lei Orçamentária em vigor, as dotações que
julgar necessário até atingir o total de crédito em aberto.
Nos primeiros seis meses após a instalação da referida Indústria, é vedada a
cobrança do aluguel das instalações, cedidas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande
do Sul, para a sua instalação.
Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o Executivo Municipal, poderá arbitrar
um aluguel para o imóvel, o qual nunca poderá exceder de um salário mínimo vigente na
região.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 24 de julho de
1973.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
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