| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1973 |
| Date | 1973-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA ORDEM DE CR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO SR. IRAJÁ DE JESUS HATHY, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/1973 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA ORDEM DE CR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO SR. IRAJÁ DE JESUS HATHY, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE MADEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a abrir Crédito Especial na Ordem de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aquisição de um Prédio de construção mista medindo 164,50 m², de propriedade do Senhor Irajá de Jesus Hathy, localizado no Lote nº 1 da Quadra nº 26 da Planta Cadastral de Campina Grande do Sul - Rua Coronel Monteiro, nesta Cidade. Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, fica anulado no Orçamento vigente a importância de igual valor na dotação seguinte: GABINETE DO PREFEITO 40.00.02 - Despesas de Capital 41.00.02 - Investimentos 41.10.02 - Obras Públicas 41.12.86 - Aquisição e Desapropriação....Cr$ 4.000,00 Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado pela presente Lei, a abrir um Crédito Especial, no montante a ser necessário, para a Construção de um Barracão de Madeira, em dimensões a serem exigidas, para a complementação da instalação da Fábrica de Brinquedos Montana, a se instalar na Sede do Município. Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar dentro da Lei Orçamentária em vigor, as dotações que julgar necessário até atingir o total de crédito em aberto. Nos primeiros seis meses após a instalação da referida Indústria, é vedada a cobrança do aluguel das instalações, cedidas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, para a sua instalação. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o Executivo Municipal, poderá arbitrar um aluguel para o imóvel, o qual nunca poderá exceder de um salário mínimo vigente na região. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1973 (http://leismunicipa.is/nbeim) - 03/09/2019 16:42:37 publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 24 de julho de 1973. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1973 (http://leismunicipa.is/nbeim) - 03/09/2019 16:42:37