br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 5/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1973
Date 1973-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A., DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 5/1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A.,
DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$
133.800,00 (cento e trinta e três mil e oitocentos cruzeiros) dentro do esquema operacional
de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970 regulamentada
pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971 do Conselho Nacional e de que e
administrador do Banco do Brasil S.A.
O empréstimo se destinará à aquisição de um trator Escavo-Carregador Marca
CASE, Modelo W-7, Série E, de fabricação nacional. O Prefeito poderá assinar com o
Banco do Brasil S.A., o contrato de que for necessário a obtenção do empréstimo, com as
cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário mais as que forem
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se
trata inclusive correção monetária e juros.
Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias para cobertura do
empréstimo:
a) Alienação Fiduciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no
contrato, cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados para
aplicar o produto da venda no pagamento do débito independente de concorrência ou
qualquer outra espécie de licitação;
b) Vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios
destinados as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante
das obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos
recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, como condição para obtenção do
empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial de Cr$
26.760,00 (vinte e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros), que correrá por conta da
seguinte dotação:
OBRAS E VIAÇÃO
42.11.42 - Aquis. desap. bens Imóveis .Cr$ 5.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1973 (http://leismunicipa.is/icnem)- 03/09/2019 16:46:45
41.31.79 - Mat. Mot. e Aparelhos .....Cr$ 12.000,00
41.72.72 - Mob. em Geral ..............Cr$ 3.000,00
SERVIÇOS URBANOS - SETOR CEMITÉRIOS
41.110.97 - Constr. Cemitério .........Cr$ 5.000,00
42.11.97 - Aq. e desap. de imóveis ....Cr$ 3.000,00
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento
das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos
Municípios por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das
obrigações contratuais.
Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 14 de agosto de
1973.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 5º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1973 (http://leismunicipa.is/icnem)- 03/09/2019 16:46:45

open original →