| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1973 |
| Date | 1973-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A., DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. |
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LEI Nº 5/1973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A., DENTRO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 133.800,00 (cento e trinta e três mil e oitocentos cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970 regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971 do Conselho Nacional e de que e administrador do Banco do Brasil S.A. O empréstimo se destinará à aquisição de um trator Escavo-Carregador Marca CASE, Modelo W-7, Série E, de fabricação nacional. O Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato de que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros. Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) Alienação Fiduciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados para aplicar o produto da venda no pagamento do débito independente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação; b) Vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios destinados as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial de Cr$ 26.760,00 (vinte e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: OBRAS E VIAÇÃO 42.11.42 - Aquis. desap. bens Imóveis .Cr$ 5.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1973 (http://leismunicipa.is/icnem)- 03/09/2019 16:46:45 41.31.79 - Mat. Mot. e Aparelhos .....Cr$ 12.000,00 41.72.72 - Mob. em Geral ..............Cr$ 3.000,00 SERVIÇOS URBANOS - SETOR CEMITÉRIOS 41.110.97 - Constr. Cemitério .........Cr$ 5.000,00 42.11.97 - Aq. e desap. de imóveis ....Cr$ 3.000,00 Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 14 de agosto de 1973. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1973 (http://leismunicipa.is/icnem)- 03/09/2019 16:46:45