| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1973 |
| Date | 1973-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR OU VENDER, O VEÍCULO QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR OU VENDER, O VEÍCULO QUE DISCRIMINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a alienar ou vender a Pá-Carregadeira marca "ALLISCHALMERS" modelo HD-5, considerado inservível para o uso de Obras e Viação desta Municipalidade. Para efeitos de venda ou alienação mencionado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender a Pá-Carregadeira citado no art. 1º, na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Paraná, em 04 outubro 1973. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1973 (http://leismunicipa.is/eidnm) - 03/09/2019 16:57:55