| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1974 |
| Date | 1974-10-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM TERRENO CONSTITUÍDO DOS LOTES Nº S 14 E 16 DA QUADRA Nº 11 DA PLANTA JARDIM PAULISTA, À FUNDEPAR, EM COMPLEMENTO A ÁREA ANTERIORMENTE DOADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/1974 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM TERRENO CONSTITUÍDO DOS LOTES Nº S 14 E 16 DA QUADRA Nº 11 DA PLANTA JARDIM PAULISTA, À FUNDEPAR, EM COMPLEMENTO A ÁREA ANTERIORMENTE DOADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, um terreno constituído dos Lotes nº s 14 (quatorze) e 16 (dezesseis), da Quadra nº 11 (onze), da Planta Jardim Paulista, neste Município, em complemento à área anteriormente doada. § 1º - O terreno doado destina-se exclusivamente à construção de escola ou ainda à formação de pátio recreativo para a referida escola, não podendo ser utilizado para outra finalidade. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 12 de outubro de 1974. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1974 (http://leismunicipa.is/miand) - 03/09/2019 17:13:08