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norma nº 3/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1974
Date 1974-10-12
EmentaESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O DIA DO MÉDICO; CUIDA DA REALIZAÇÃO DE SOLENIDADE NESTA CIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO DESTACAR O TRABALHO DO MÉDICO NO CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
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LEI Nº 3/1974
ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO
NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O DIA
DO MÉDICO; CUIDA DA REALIZAÇÃO
DE SOLENIDADE NESTA CIDADE, NO ÂMBITO
MUNICIPAL, VISANDO DESTACAR O TRABALHO
DO MÉDICO NO CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO
SOCIAL.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido o dia 18 de outubro no âmbito municipal como o "DIA DO
MÉDICO".
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, através do Departamento de
Educação e Cultura, determinará a realização de solenidades alusivas à efeméride, dando
ênfase especial à função social e humana da profissão médica.
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, organizará um Concurso
Literário, tendo como tema o "DIA DO MÉDICO".
Parágrafo Único - Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde
a antigüidade clássica até os dias atuais; participarão do concurso literário apenas
estudantes de 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa
para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 12 de
outubro de 1974.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1974 (http://leismunicipa.is/eimnb) - 05/09/2019 13:38:28

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