| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1974 |
| Date | 1974-10-12 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O DIA DO MÉDICO; CUIDA DA REALIZAÇÃO DE SOLENIDADE NESTA CIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO DESTACAR O TRABALHO DO MÉDICO NO CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. |
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LEI Nº 3/1974 ESTABELECE O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O DIA DO MÉDICO; CUIDA DA REALIZAÇÃO DE SOLENIDADE NESTA CIDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO DESTACAR O TRABALHO DO MÉDICO NO CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica estabelecido o dia 18 de outubro no âmbito municipal como o "DIA DO MÉDICO". A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, através do Departamento de Educação e Cultura, determinará a realização de solenidades alusivas à efeméride, dando ênfase especial à função social e humana da profissão médica. A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, organizará um Concurso Literário, tendo como tema o "DIA DO MÉDICO". Parágrafo Único - Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antigüidade clássica até os dias atuais; participarão do concurso literário apenas estudantes de 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, em 12 de outubro de 1974. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1974 (http://leismunicipa.is/eimnb) - 05/09/2019 13:38:28