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norma nº 4/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-10-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA.
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LEI Nº 4/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO O
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
PARA A INSPETORIA AUXILIAR DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
DO SUL, PARA INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA
PEDAGÓGICA.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Autorizar o Executivo Municipal a fornecer combustível à INSPETORIA AUXILIAR
DE ENSINO, toda vez que se fizer necessário.
Fica determinado o abastecimento de veículo de Placa nº AB-9670, de propriedade
da Sr. Inspetora.
Caso haja troca de veículo, deverá ser comunicado de imediato o Executivo
Municipal.
Esta Lei entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal, e na data de
sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul Estado do Paraná, em 12 de
outubro de 1974.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1974 (http://leismunicipa.is/bneim) - 05/09/2019 13:42:25

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