| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1974 |
| Date | 1974-10-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA. |
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LEI Nº 4/1974 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARA INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Autorizar o Executivo Municipal a fornecer combustível à INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO, toda vez que se fizer necessário. Fica determinado o abastecimento de veículo de Placa nº AB-9670, de propriedade da Sr. Inspetora. Caso haja troca de veículo, deverá ser comunicado de imediato o Executivo Municipal. Esta Lei entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal, e na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul Estado do Paraná, em 12 de outubro de 1974. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1974 (http://leismunicipa.is/bneim) - 05/09/2019 13:42:25