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norma nº 6/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1974
Date 1974-11-04
EmentaAUTORIZA O SR. CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA REALIZAR OPERAÇÕES INERENTES AO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6/1974
AUTORIZA O SR. CHEFE EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, PARA REALIZAR
OPERAÇÕES INERENTES AO TRÂNSITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO
MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná,
autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Trânsito, deste Estado, para receber
poderes e atribuições inerentes as Circunscrições Regionais de Trânsito, de acordo com a
Lei nº 5701, de 11.11.67, publicada em Diário Oficial do Estado sob o nº 210 de 14.11.67
com a finalidade de:
a) expedir Certificados de Registros de Veículos, assinando-os conjuntamente com o Chefe
de Circunscrição a que estiver subordinado;
b) registrar e licenciar veículos;
c) preparar a documentação e orientar candidatos a exames de motoristas de veículos
automotores;
d) realizar os trabalhos afetos ao trânsito que sejam inerentes as Circunscrições,
excetuando-se habilitação de motoristas condutores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em 04 de
novembro de 1974.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1974 (http://leismunicipa.is/nmedi) - 05/09/2019 13:51:54

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