| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1974 |
| Date | 1974-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA REALIZAR OPERAÇÕES INERENTES AO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6/1974 AUTORIZA O SR. CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA REALIZAR OPERAÇÕES INERENTES AO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Trânsito, deste Estado, para receber poderes e atribuições inerentes as Circunscrições Regionais de Trânsito, de acordo com a Lei nº 5701, de 11.11.67, publicada em Diário Oficial do Estado sob o nº 210 de 14.11.67 com a finalidade de: a) expedir Certificados de Registros de Veículos, assinando-os conjuntamente com o Chefe de Circunscrição a que estiver subordinado; b) registrar e licenciar veículos; c) preparar a documentação e orientar candidatos a exames de motoristas de veículos automotores; d) realizar os trabalhos afetos ao trânsito que sejam inerentes as Circunscrições, excetuando-se habilitação de motoristas condutores. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1974. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1974 (http://leismunicipa.is/nmedi) - 05/09/2019 13:51:54