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norma nº 2/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO REFERIDO CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2/1975
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA
CIVIL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ. ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUSTEAR
AS DESPESAS DO REFERIDO CONVÊNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JOÃO MARIA DE BARROS, Prefeito
Municipal de Campina Grande do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Paraná com a finalidade de traçar normas de mútua
cooperação objetivando o fornecimento de equipamentos diversos para a Delegacia de
Polícia local e a manutenção e conservação dos mesmos.
Parágrafo Único - O Convênio de que se refere este artigo, definirá as obrigações
recíprocas disciplinando o fornecimento dos equipamentos pelo FUNRESPOL e dotações
orçamentárias próprias e que se subordinará a Secretaria de Segurança Pública do Estado
e as modalidades de conservação e manutenção dos equipamentos e imóveis, locados ou
não, que constituirão encargos de responsabilidade do Município por forma direta ou
indireta (através de contratos com empresas especializadas).
As despesas decorrentes da execução de Convênio a que se refere a presente Lei,
correrão no presente exercício por conta de recursos orçamentários próprios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 21 de maio
de 1975.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1975 (http://leismunicipa.is/nimad) - 05/09/2019 14:09:07

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