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norma nº 9/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1975
Date 1975-10-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS ISOLADAS DE CANELINHA, BARRO BRANCO, CAPIVARI, TIMBU VELHO, POCINHO, BRITADOR, CAPIVARI MIRIM, CERNE (POSTO CUPIM), JAGUATERICA, SANTA LETICIA, BELA VISTA, CERNE DE BAIXO, PAIOL DE BAIXO, POSTO FISCAL, PRAIA GRANDE, INVERNADA, ARAÇATUBA DE CIMA, PALMEIRINHA, VOLTA GRANDE, TIMBU (ROZENENTE), IMBUIAL E INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO, SITUADAS NESTE MUNICÍPIO.
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LEI Nº 9/1975
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE
REPAROS NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS
ISOLADAS DE CANELINHA, BARRO BRANCO,
CAPIVARI, TIMBU VELHO, POCINHO, BRITADOR,
CAPIVARI MIRIM, CERNE (POSTO CUPIM),
JAGUATERICA, SANTA LETICIA, BELA VISTA,
CERNE DE BAIXO, PAIOL DE BAIXO, POSTO
FISCAL, PRAIA GRANDE, INVERNADA,
ARAÇATUBA DE CIMA, PALMEIRINHA, VOLTA
GRANDE, TIMBU (ROZENENTE), IMBUIAL E
INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO, SITUADAS
NESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, João Maria de Barros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado
do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para
execução de reparos nos prédios das Escolas Isoladas de Canelinha, Barro Branco,
Capivari, Timbu Velho, Pocinho, Britador, Capivari Mirim, Cerne (Posto Cupim),
Jaguaterica, Santa Leticia, Bela Vista, Cerne de Baixo, Paiol de Baixo, Posto Fiscal, Praia
Grande, Invernada, Araçatuba de Cima, Palmeirinha, Volta Grande, Timbu (Rozenente),
Imbuial e Inspetoria Auxiliar de Ensino, localizadas neste Município, na importância global
de Cr$ 76.265,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos
próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata
a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 76.265,00 (setenta e seis mil,
duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), a ser entregue pelo Estado ao Município, nos
termos do convênio a ser firmado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 15 de outubro de 1975.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1975 (http://leismunicipa.is/fmibn) - 05/09/2019 14:37:21

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