| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1975 |
| Date | 1975-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS ISOLADAS DE CANELINHA, BARRO BRANCO, CAPIVARI, TIMBU VELHO, POCINHO, BRITADOR, CAPIVARI MIRIM, CERNE (POSTO CUPIM), JAGUATERICA, SANTA LETICIA, BELA VISTA, CERNE DE BAIXO, PAIOL DE BAIXO, POSTO FISCAL, PRAIA GRANDE, INVERNADA, ARAÇATUBA DE CIMA, PALMEIRINHA, VOLTA GRANDE, TIMBU (ROZENENTE), IMBUIAL E INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO, SITUADAS NESTE MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 9/1975 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS ISOLADAS DE CANELINHA, BARRO BRANCO, CAPIVARI, TIMBU VELHO, POCINHO, BRITADOR, CAPIVARI MIRIM, CERNE (POSTO CUPIM), JAGUATERICA, SANTA LETICIA, BELA VISTA, CERNE DE BAIXO, PAIOL DE BAIXO, POSTO FISCAL, PRAIA GRANDE, INVERNADA, ARAÇATUBA DE CIMA, PALMEIRINHA, VOLTA GRANDE, TIMBU (ROZENENTE), IMBUIAL E INSPETORIA AUXILIAR DE ENSINO, SITUADAS NESTE MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, João Maria de Barros, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de reparos nos prédios das Escolas Isoladas de Canelinha, Barro Branco, Capivari, Timbu Velho, Pocinho, Britador, Capivari Mirim, Cerne (Posto Cupim), Jaguaterica, Santa Leticia, Bela Vista, Cerne de Baixo, Paiol de Baixo, Posto Fiscal, Praia Grande, Invernada, Araçatuba de Cima, Palmeirinha, Volta Grande, Timbu (Rozenente), Imbuial e Inspetoria Auxiliar de Ensino, localizadas neste Município, na importância global de Cr$ 76.265,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros). Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 76.265,00 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de outubro de 1975. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1975 (http://leismunicipa.is/fmibn) - 05/09/2019 14:37:21