| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DOAR, OBEDECIDA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR OS LOTES URBANOS CONSTANTE NA PLANTA CADASTRAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 10/1975 AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DOAR, OBEDECIDA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR OS LOTES URBANOS CONSTANTE NA PLANTA CADASTRAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública para fins de desapropriação os Lotes nº s 1, 2, e 3 da Quadra nº 1; Lotes nº s 1, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra nº 2; Lotes nº s 3 e 4 da Quadra nº 5; Lotes nº s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra nº 6; Lotes 1, 2 e 3 da Quadra nº 7; Lote nº 5 da Quadra 11; Lotes nº s 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra 12 e Lote nº 3 da Quadra nº 19, cuja propriedade é atribuída à extinta Associação Rural de Campina Grande do Sul. § 1º - A desapropriação se fará por Decreto do Executivo Municipal. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos imóveis obedecidas a legislação em vigor, dando preferência aos usuários que já os ocupam. § 1º - O Executivo Municipal nomeará comissão encarregada de proceder doação dos imóveis de que trata o art. 1º da presente Lei, ficando entretanto a doação condicionada ao pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa e das despesas com escrituração e registro de imóveis pelos beneficiários. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 12 de dezembro de 1975. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1975 (http://leismunicipa.is/bifmn)- 05/09/2019 14:39:10