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norma nº 1/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1976
Date 1976-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA CONSTRUÇÃO DE 3 SALAS DE AULA COM INSTALAÇÃO, EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR SITUADO NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TOMAR PROVIDÊNCIAS
PARA CONSTRUÇÃO DE 3 SALAS DE
AULA COM INSTALAÇÃO, EM
ESTABELECIMENTO ESCOLAR SITUADO NO
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ, FUNDEPAR, para construção de 3 salas de
aula com instalação, na Casa Escolar Marechal Humberto Alencar Castelo Branco em
Capivari Cachoeira (barragem), neste Município.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários
próprios do Município, na obra objeto desta Lei, a título de complementação aos recursos
da FUNDEPAR.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de abril de 1976.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/1976 (http://leismunicipa.is/cimnd)- 05/09/2019 15:17:42

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