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norma nº 6/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1976
Date 1976-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE CANELINHA, NESTE MUNICÍPIO
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LEI Nº 6/1976
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA
PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA -
COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE
CANELINHA, NESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Companhia
Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, para a extensão de Rede Elétrica Rural, na
Localidade de Canelinha, neste Município.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à Companhia
Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros), nas condições estabelecidas no art. 3º desta Lei.
As despesas do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária
própria, ficando o Executivo autorizado a outorgar procuração à Companhia Paranaense de
Energia Elétrica, COPEL, das quotas do ICM, pertencentes ao Município, possibilitando-lhe
receber junto ao Banco do Paraná, em 10 (dez) parcelas o valor da contribuição do
Município ao projeto a partir de janeiro de 1977.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 06 de outubro de 1976.
JOÃO MARIA DE BARROS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1976 (http://leismunicipa.is/medin) - 05/09/2019 15:31:06

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