| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1976 |
| Date | 1976-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE CANELINHA, NESTE MUNICÍPIO |
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LEI Nº 6/1976 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL DE CANELINHA, NESTE MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, para a extensão de Rede Elétrica Rural, na Localidade de Canelinha, neste Município. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, até o limite de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas condições estabelecidas no art. 3º desta Lei. As despesas do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo autorizado a outorgar procuração à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, das quotas do ICM, pertencentes ao Município, possibilitando-lhe receber junto ao Banco do Paraná, em 10 (dez) parcelas o valor da contribuição do Município ao projeto a partir de janeiro de 1977. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 06 de outubro de 1976. JOÃO MARIA DE BARROS Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6/1976 (http://leismunicipa.is/medin) - 05/09/2019 15:31:06