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norma nº 2/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1977
Date 1977-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR EDIFÍCIO PÚBLICO
native_id397

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LEI Nº 2/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DEMOLIR EDIFÍCIO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir a edificação, de propriedade do
Município de Campina Grande do Sul, onde atualmente funciona o "Posto de Atendimento
e Revenda da Secretaria de Estado da Agricultura e a Inspetoria Estadual de Ensino".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrária.
Campina Grande do Sul, 27 de maio de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1977 (http://leismunicipa.is/imadn) - 05/09/2019 16:09:40

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