| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1977 |
| Date | 1977-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL, PARA USO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3/1977 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL, PARA USO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem Estar Social para uso de consultório odontológico instalado na unidade sanitária de Campina Grande do Sul, pertencente ao Governo do Estado do Paraná. Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos financeiros do Município na aquisição dos materiais de consumo, necessários aos seus atendimentos e a manutenção dos equipamentos existentes. A Prefeitura Municipal poderá aprimorar o "Consultório Odontológico da Unidade Sanitária" com a instalação de equipamentos que possam melhorar o atendimento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 27 de maio de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1977 (http://leismunicipa.is/eibnm) - 05/09/2019 16:11:16