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norma nº 3/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL, PARA USO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E
DO BEM ESTAR SOCIAL, PARA USO DE
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de
Estado da Saúde e do Bem Estar Social para uso de consultório odontológico instalado na
unidade sanitária de Campina Grande do Sul, pertencente ao Governo do Estado do
Paraná.
Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos financeiros do Município
na aquisição dos materiais de consumo, necessários aos seus atendimentos e a
manutenção dos equipamentos existentes.
A Prefeitura Municipal poderá aprimorar o "Consultório Odontológico da Unidade
Sanitária" com a instalação de equipamentos que possam melhorar o atendimento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 27 de maio de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1977 (http://leismunicipa.is/eibnm) - 05/09/2019 16:11:16

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