| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. |
| native_id | 402 |
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LEI Nº 7/1977 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com financeiras nacionais, para a aquisição de equipamentos rodoviários. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a dar procuração, em caráter irrevogável a financeira que ceder o financiamento, para que a mesma receba junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, o valor das parcelas da dívida a amortizar, das quotas que couber ao Município referente ao ICM. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 21 de junho de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7/1977 (http://leismunicipa.is/minea) - 05/09/2019 16:24:21