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norma nº 9/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1977
Date 1977-07-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE REPAROS ONDE FUNCIONAM GRUPO ESCOLAR FRANCISCO BRAGA, DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA, POSTO DE SAÚDE, AGÊNCIA DE RENDAS MARCHANJO BIANCHINI.
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LEI Nº 9/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
PARANÁ, PARA EXECUÇÃO DE
REPAROS ONDE FUNCIONAM GRUPO ESCOLAR
FRANCISCO BRAGA, DELEGACIA DE POLÍCIA E
CADEIA, POSTO DE SAÚDE, AGÊNCIA DE
RENDAS MARCHANJO BIANCHINI.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o Estado do
Paraná, este representado pela Secretaria do Estado da Administração - SEAD, para
execução de reparos no Grupo Escolar Francisco Braga, Delegacia de Polícia e Cadeia,
Posto de Saúde, Agência de Rendas Marchanjo Bianchini, na importância de Cr$
463.658,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros).
Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos
próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra que trata a
presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 463.658,00 (quatrocentos e sessenta e
três mil e seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros), (mesmo valor acima citado), a ser
entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às
disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de julho de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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