| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 15/1977 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, para a extensão da Rede de Energia Elétrica a 23 (vinte três) residências da sede municipal, conforme Projeto nº A2-5064. Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar, por conta de recursos do tesouro municipal, a importância de Cr$ 13.767,00 (treze mil e setecentos e sessenta e sete cruzeiros), a título de participação financeira no projeto. Parágrafo Único - O Executivo Municipal poderá dar procuração em caráter irrevogável à COPEL, para que a mesma receba junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, o valor das parcelas do débito, das cotas que couber ao Município referentes ao ICM. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1977 (http://leismunicipa.is/nfiem)- 05/09/2019 16:43:07