| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1977 |
| Date | 1977-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR "CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL", PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 16/1977 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR "CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL", PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município gratuitamente sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos básicos de Saúde Pública. A Título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos medicamentosos obriga-se a contribuir com a importância de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). O suporte da despesa a cargo do Município nos termos da autorização constante do artigo anterior, se dará a conta (da dotação 020513754282.06), manutenção do Serviço Municipal de Saúde, subelemento - Material de Consumo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977. ELERIAN DO ROCIO ZANETTI Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1977 (http://leismunicipa.is/nemif)- 05/09/2019 16:44:20