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norma nº 16/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR "CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL", PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS.
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LEI Nº 16/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR "CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E DO BEM-ESTAR SOCIAL", PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado
da Saúde e do Bem-Estar Social, com o objetivo de fornecer ao Município gratuitamente
sua estrutura industrial composta de pessoal e equipamento elaborando medicamentos
básicos de Saúde Pública.
A Título de indenização com os gastos de matéria prima na fabricação dos produtos
medicamentosos obriga-se a contribuir com a importância de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros).
O suporte da despesa a cargo do Município nos termos da autorização constante
do artigo anterior, se dará a conta (da dotação 020513754282.06), manutenção do Serviço
Municipal de Saúde, subelemento - Material de Consumo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1977 (http://leismunicipa.is/nemif)- 05/09/2019 16:44:20

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