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norma nº 17/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA A EXECUÇÃO DE REPAROS ONDE FUNCIONAM O GRUPO ESCOLAR DE JARDIM PAULISTA, GRUPO ESCOLAR BARRAGEM E ESCOLA PÚBLICA DE TERRA BOA.
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LEI Nº 17/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
PARANÁ, PARA A EXECUÇÃO DE
REPAROS ONDE FUNCIONAM O GRUPO
ESCOLAR DE JARDIM PAULISTA, GRUPO
ESCOLAR BARRAGEM E ESCOLA PÚBLICA DE
TERRA BOA.
A Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o Estado do Paraná,
este representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD para a execução de
reparos no Grupo Escolar de Jardim Paulista, Grupo Escolar Barragem e Escola Pública de
Terra Boa, na importância de Cr$ 351.137,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e cento e
trinta e sete cruzeiros).
Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta de recursos
orçamentários próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da
obra que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 351.137,00 (trezentos e
cinqüenta e um mil e cento e trinta e sete cruzeiros) a ser entregue pelo Estado do Paraná
ao Município de Campina Grande do Sul, nos termos do convênio a ser firmado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1977 (http://leismunicipa.is/ifamn)- 16/08/2019 14:13:44

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