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norma nº 18/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1977
Date 1977-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO PARANÁ (CELEPAR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 18/1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
PARANÁ (CELEPAR), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de
Processamento de Dados do Estado do Paraná, (CELEPAR), para a execução do convênio
de incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico Administrativo - CIATA - objetivando possibilitar a
realização do Levantamento Cadastral do Município, o processamento eletrônico de dados
e o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura responsável pela continuidade
dos trabalhos.
O Executivo Municipal, aplicará, por conta de recursos orçamentários próprios, a
importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), à conta do crédito
especial que fica autorizado a abrir ao orçamento em vigor, utilizando-se como recursos os
constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1977.
ELERIAN DO ROCIO ZANETTI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 18/1977 (http://leismunicipa.is/ianmf)- 16/08/2019 14:17:17

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